sábado, 21 de julho de 2012

O que pode o que não pode!

Assim pode!

Assim não pode!

Agora será assim:
GENTE, gostaria de ressaltar que diante da Resolução Nº23.370, mais preciso capítulo II da propaganda em geral, especialmente o art. 9º, inciso IV, fala da comercialização de matérial de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. Então como a VERDADEIRA NAÇÃO ZUL que somos, democrática e respeitosa venho avisar que as camisas encomendadas vão vim sim,mas a frase EU SOU + 14, será substituída por **NAÇÃO AZUL**.
Agradeço a compreensão de todos.

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