O Ministro do TSE, para justificar sua decisão expressou que: “Da
leitura do voto condutor, verifica-se que o requisito da gravidade, essencial para a caracterização do abuso de poder, em nenhum momento foi
examinado pela Corte Regional. (…)
Essa omissão é relevante na medida em que, para a procedência dos pedidos em
sede de investigação judicial eleitoral, não basta a prática do ilícito, sendo necessário aferir
fatores como a repercussão da conduta perante o eleitorado e o desequilíbrio do
pleito, dentre outros a serem observados caso a caso. Desse modo, considerando a existência dos mencionados
vícios,impõe-se a
anulação do acórdão proferido pela Corte Regional nos embargos declaratórios. Ante o exposto, dou
parcial provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão
proferido pelo TRE/PE nos embargos
de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso
das matérias aduzidas pelos recorrentes.”
O BABÃO QUE TANTO CRITICOU AGORA É ASSESSOR DA PREFEITURA, RSRSRS... POR ENQUANTO!
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