quinta-feira, 24 de outubro de 2013

HOJE ASSESSOR EXECUTIVO DO PREFEITO MAGICO, ESQUECEU DE POSTAR ASSIM:

O Ministro do TSE, para justificar sua decisão expressou que: “Da leitura do voto condutor, verifica-se que o requisito da gravidade, essencial para a caracterização do abuso de poder, em nenhum momento foi examinado pela Corte Regional. (…) Essa omissão é relevante na medida em que, para a procedência dos pedidos em sede de investigação judicial eleitoral, não basta a prática do ilícito, sendo necessário aferir fatores como a repercussão da conduta perante o eleitorado e o desequilíbrio do pleito, dentre outros a serem observados caso a caso. Desse modo, considerando a existência dos mencionados vícios,impõe-se a anulação do acórdão proferido pela Corte Regional nos embargos declaratórios. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão proferido pelo TRE/PE nos embargos de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso das matérias aduzidas pelos recorrentes.”

O BABÃO QUE TANTO CRITICOU AGORA É ASSESSOR DA PREFEITURA, RSRSRS... POR ENQUANTO! 

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